Plano de saúde Empresarial ou por Adesão?
Plano de saúde empresarial ou por adesão: qual a diferença?
Contratar um convênio para ter a sua saúde e bem estar segurados nunca é fácil. Uma das dúvidas comuns é sobre as diferenças entre o plano de saúde empresarial ou plano de saúde por adesão.
Essas modalidades de planos de saúde são muito comentadas por, teoricamente, serem mais baratas para o consumidor final, então é cada vez mais comum que uma pessoa procure um desses planos de saúde ao invés de fazer um plano de saúde individual.
Plano de saúde empresarial ou por adesão: o que tem em comum?
O plano de saúde empresarial e o plano de saúde por adesão não tem só diferenças, mas também semelhanças.
A principal igualdade entre os dois é que esses tipos de plano se enquadram no que chamamos de planos de saúde coletivos. Existem planos de saúde coletivos ou planos individuais, no caso dos convênios de saúde.
Os planos de saúde individuais normalmente são bem mais caros do que os plano de saúde coletivo, além de ter um reajuste muito menos flexível do que ocorre no caso dos planos de saúde empresariais e plano de saúde por adesão. Algumas operadoras chegam a não oferecer planos individuais, tendo apenas os planos de saúde empresarial ou por adesão. Esse é o caso das 3 maiores operadoras (planos de saúde Bradesco, planos de saúde SulAmérica e planos de saúde Amil).
Justamente por isso na hora de contratar um plano de saúde cada vez mais pessoas tem buscado fazer um plano de saúde coletivo, que oferece um custo menor e mais vantagens na hora de negociar o reajuste do que um plano de saúde individual!
Plano de saúde empresarial ou por adesão: quais são as diferenças?
Agora é hora de falarmos das diferenças entre um plano de saúde empresarial ou por adesão:
- Plano de saúde coletivo empresarial – Ele é oferecido por uma organização empresarial aos seus funcionários, que trabalham dentro desse grupo. É um plano de saúde feito para quem está em ofício dentro dessa empresa. Nesse caso, o contratante do plano será uma pessoa jurídica e terá como beneficiários os sócios e funcionários da empresa. No caso de MEI, é necessário um mínimo de 6 meses de existência da empresa;
- Plano de saúde coletivo por adesão – Ele é oferecido a pessoas que tem uma categoria profissional específica, ou que atuam vinculados a uma organização, classe ou instituição específica. Aqui temos os planos de saúde oferecidos para entidades de advogados, engenheiros e outros. É preciso que você se enquadre em algum sindicato ou classe para poder contratar esse tipo de plano de saúde. A administradora mais conhecida, atualmente, é a Qualicorp. O plano por adesão é uma alternativa para quem não tem empresa e que deseja contratar operadoras que não oferecem planos individuais, como Amil e Sulamérica;
Vantagens de um plano coletivo para um plano individual
Já explicamos a diferença básica entre um plano de saúde empresarial ou por adesão. Agora é a hora de te mostrarmos porque é mais interessante contratar um plano de saúde coletivo do que um plano de saúde individual! Para te ajudar na análise comentaremos as questões separadamente. Confira:
No caso do período de carência…
- O plano de saúde coletivo não tem carência se conta com mais de 30 beneficiários em seu contrato! Sim! Isso é sério! A partir do momento do contrato assinado já é permitido o uso dos serviços, sem restrições;
- O plano de saúde individual conta com um período de carência. Os espaços de tempo variam de acordo com o convênio em questão, mas o limite máximo é estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
No caso da cobertura…
- No caso dos procedimentos obrigatórios não há diferença. As operadoras se comportam de maneiras bastante semelhantes, até porque essa obrigatoriedade é imposta pela ANS. Ainda assim, é sabido que para planos de saúde coletivos costumam existir vantagens nesse sentido negociadas diretamente com as organizações e seguradoras, já que a quantidade de valor recebido é muito maior do que só um plano de saúde individual;
Quais são as regras para contratar plano de saúde empresarial?
O primeiro passo para contratar um plano empresarial é ter uma empresa com CNPJ ativo. Nos casos de MEI, são necessários 6 meses de existência da MEI para contratar o plano.
Cada operadora demanda um mínimo de pessoas dentro do plano. No caso da Amil, esta exige um mínimo de 2 vidas, sendo um o titular e o outro um funcionário, sócio ou dependente. São aceitos como dependentes cônjuges e filhos dos colaboradores da empresa.
Para os planos de saúde Bradesco e SulAmérica, a regra é mais restrita, há um mínimo de 3 vidas para que se possa contratar o plano empresarial.
Com relação a idade dos beneficiários, cada operadora define uma regra de aceitação. O mais comum é no máximo 59 anos, sendo que a Amil aceita até 69 anos para o titular do contrato.
É melhor então contratar um plano coletivo?
Definir se é melhor que seja um plano de saúde empresarial ou plano de saúde por adesão depende da necessidade de cada um. Nossa dica é que você consulte um consultor de planos de saúde para auxiliar na escolha.