Existe um Prazo Máximo para a Operadora me Atender?
Existe um prazo máximo para a operadora me atender?
Existe sim um prazo máximo para a operadora te atender de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que com a sua Resolução 259, submete os planos de saúde das seguradoras a obedecerem os prazos máximos estipulados para o atendimento de um cliente.
A Resolução prevê que o prazo de atendimento dos planos de saúde para qualquer tipo de procedimento e atendimento devem variar entre três e vinte e um dias úteis. Essa medida pode ser aplicada em planos de saúde, convênios médicos e odontológicos.
Se houver uma demora maior que o previsto na Resolução, o paciente pode e deve procurar o Procon-Sp ou na ANS no telefone 0800 701 965, para denunciar o não cumprimento da resolução por parte da operadora.
A ideia é que com as denúncias, haja um maior monitoramento no comportamento dessas empresas em relação as regras estabelecidas pela Resolução. A ANS tem se mostrado firme na fiscalização, levando a suspensão de vários planos de saúde.
Essa norma vale para agendamento de consultas com o próximo médico disponível, não garantindo que o paciente será atendido por seu médico de costume ou de preferência. Caso a pessoa opte por isso, o tempo estimado pode ser ultrapassado e não estará interferindo na Resolução do prazo máximo para a operadora me atender.
Como funciona o prazo máximo para a operadora me atender
O tempo previsto na Resolução começa a valer a partir do momento em que o paciente tenta o primeiro contato com a prestadora de serviços médicos. Seja por telefone, internet ou pessoalmente.
Para agendar uma consulta, tente marcar diretamente com o laboratório, médico ou hospital, que deve buscar a próxima data disponível, conforme o período estipulado, dentro da cidade que o paciente reside.
Tratamentos e atendimentos considerados de emergências e urgências serão atendimentos imediatamente. A decisão do retorno após as consultas médicas realizadas não entra na Resolução, ficando a critério do médico responsável.
Para consultas básicas, pediátricas, ginecologia e obstetrícias, o período deve ser de até sete dias. Esse mesmo período também vale para consultas e procedimentos feitos em clínicas por dentistas.
Dez dias é o prazo máximo para a operadora me atender para consultas com nutricionista, psicólogos e fonoaudiólogos, serviços de terapia em regime ambulatorial, diagnósticos e atendimentos que requerem apenas um dia de internação.
É previsto que em até quatorze dias o atendimento em consultas de demais especialidades será realizado, assim como exames de diagnósticos realizados por laboratórios.
E os atendimentos mais complexos, como procedimentos de ressonância magnética, quimioterapia, tomografia computadorizada, cirurgias não urgentes e partos por cesáreas podem demorar até vinte e um dias.
Para garantir que os prazos de a sejam atendidos e que está tudo certo com a operadora contratada, verifique no site da ANS se a empresa é credenciada e está de acordo com as Leis de Planos de Saúde. Uma dica é optar por operadoras bem conceituadas, tais como os melhores planos de saúde avaliados pela ANS.
Verifique também o que está incluso no seu contrato do plano de saúde, para evitar problemas e imprevistos. Tenha em mente seus direitos e todos os serviços que foram contratados. Hoje, há uma regulamentação específica para atendimentos com psicólogos e nutricionistas.
Essa Resolução tem como objetivo principal conseguir melhorar o tempo dos agendamentos dos atendimentos médicos para o pacientes, facilitando o acesso às consultas para que os pacientes sejam atendidos de uma melhor maneira.
O prazo máximo para a operadora me atender foi criado para que todos os beneficiários dos planos de saúde e convênios médicos possam desfrutar dos serviços pagos mensalmente. Essa medida não pretende dominar a agenda dos médicos e servidores, mas sim garantir o atendimento. Os planos de saúde SulAmérica, Bradesco e Amil estão entre os maiores e mais conceituados do mercado, valem ser analisados na escolha.
Com a existência de um prazo de atendimento das operadoras de saúde, dicas e meios para que o atendimento aconteça foram estabelecidos, então haja de acordo com o que foi especificado pela Resolução 259 estabelecida pela ANS e você deve conseguir seu atendimento no prazo previsto. Do contrário, acione o Procon e a ANS.
Lembre-se que essas regras não se aplicam nos casos em que o segurado está cumprindo a carência no seu plano.