Aprenda a fazer a portabilidade do plano de saúde
Como fazer a portabilidade do plano de saúde?
A portabilidade do plano de saúde é a possibilidade de migrar para outra operadora sem cumprir um novo prazo de carência. Essa é uma solução para os clientes que não estejam satisfeitos com os serviços prestados. Também é indicada para quem passa por dificuldades financeiras e precisa trocar o seguro por um mais barato. Tem sido cada vez mais comum a troca dos planos de saúde de baixa qualidade para melhores planos de saúde.
Porém, nem todos os beneficiários têm direito a essa facilidade. As regras valem somente para planos individuais, familiares ou coletivos por adesão. Planos de saúde empresarial possuem regras um pouco diferentes e mais específicas. Continue a leitura e confira quais são os requisitos que você precisa cumprir antes de realizar esse processo.
Como a portabilidade do plano de saúde é feita?
Primeiro, é necessário consultar o Guia ANS, disponível no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ele indica os planos compatíveis com a portabilidade de carências. A portabilidade de planos de saúde vem ganhando força devido aos fortes reajustes em planos de saúde empresarial.
Deve-se optar por um convênio de valor igual ou inferior ao atual. A solicitação é permitida a partir da data de aniversário do contrato, num intervalo máximo de 120 dias. Não há taxas de transferência de uma empresa para a outra.
Ao assinar a proposta de adesão, você deve apresentar:
– Comprovantes de pagamento dos três últimos boletos do plano de saúde de origem;
– Cópia do contrato ou outro documento que ateste o tempo de permanência do titular;
– Comprovante de vínculo com a entidade contratante, se for plano coletivo por adesão.
Para a primeira portabilidade, é preciso ter permanecido pelo menos dois anos no contrato anterior – ou três anos, no caso de Cobertura Parcial Temporária por doença ou lesão preexistente. A partir da segunda vez, o tempo mínimo cai para um ano. Vale lembrar que se o seu plano de saúde for um plano de saúde por adesão as regras são diferentes.
O plano de saúde de destino tem até 20 dias para dar uma resposta. Se não houver retorno nesse prazo, é porque a portabilidade de carências foi aceita. Recomenda-se realizar novo contato com a operadora para solicitar a carteirinha de beneficiário.
O contrato entra em vigor até dez dias após a confirmação. É a operadora do plano de destino que se comunica com a operadora de origem para confirmar a transição. Ainda assim, ao fim do processo, vale contatar o antigo plano para informar sobre a portabilidade realizada.
A data de encerramento do vínculo anterior equivale ao início da vigência do novo contrato.
Outros casos de portabilidade do plano de saúde
O caminho apresentado acima é a maneira tradicional de realizar a portabilidade de carências. No entanto, há situações excepcionais, que permitem a adesão a um novo plano de saúde sem prejuízos ao consumidor. Entenda:
Portabilidade de Plano de Saúde especial
Se a operadora tiver o registrado cassado pela ANS ou entrar em falência, o beneficiário tem até 60 dias para mudar de plano. A contagem começa após a publicação da notícia no Diário Oficial da União.
Essa modalidade também contempla dependentes que percam o vínculo com o plano atual, devido, por exemplo, ao falecimento do titular.
Portabilidade de Plano de Saúde extraordinária
O prazo de troca também é de 60 dias. Ele vale para episódios em que haja intervenção regulatória, como quando os convênios disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem.
Migração de Plano de Saúde
Contratos assinados antes de 1999 não estão regidos pela lei vigente. Se é o seu caso e você participa de um plano individual, familiar ou coletivo por adesão, pode migrar para um pacote atualizado oferecido pela mesma operadora.
Adaptação de Plano de Saúde
Por outro lado, talvez você queira permanecer no plano de saúde atual e apenas alterar algumas cláusulas de seu contrato anterior a 1999. Assim, poderá ajustá-las à Lei nº 9.656 e contar com as garantias da portabilidade. Para tanto, a negociação deve ser feita pelo titular diretamente com a operadora do serviço.
Planos de saúde empresarial congenêres
Muitos planos permitem a redução de carência quando o cliente possui um plano congênere, ou seja, de mesma qualidade e cobertura. Cada operadora possui uma lista dos planos que considera congênere e oferece a possibilidade de redução de carência. Essa é uma forma que os melhores planos de saúde têm para atrair clientes de outras redes.